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No mesmo mês em que se comemora o Dia das Mães também se comemora o Dia Nacional da Adoção, data essa que foi oficializada pela Lei n° 10.447, de 09 de maio de 2002, marcando o dia 25 de maio, como o “Dia Nacional da Adoção”.
Esses momentos são ideais para celebrar o amor maternal e a importância da família.
Para muitas pessoas, a adoção surge como uma alternativa repleta de esperança, permitindo a formação de uma nova família.
Para o Direito Civil, a adoção estabelece a relação legal de filiação e garante a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
O processo de adoção é regulamentado pela chamada Lei Nacional da Adoção de n° 13.509/2017, que trouxe alterações importantes ao ECA, como a determinação de que a habilitação à adoção seja concluída no prazo de 120 dias, prorrogável por período igual mediante decisão judicial, o que auxilia na celeridade do processo. O principal pressuposto para que a criança seja elegível para adoção é o esgotamento de todos os recursos de convivência com a família biológica, quando a mesma é destituída do poder familiar por meio de determinação de um Juiz da Vara da Infância e da Juventude. Todo processo de adoção é gratuito e será conduzido pela Vara de Infância e Juventude mais próxima da residência do pretendente, que será inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e passará por diversas avaliações psicossociais durante todo o processo.
Atualmente, cerca de 5 mil crianças e adolescentes estão aptos para serem adotados e, segundo o Sistema Nacional de Adoção (SNA), o número de famílias cadastradas que possuem interesse em adotar é ainda maior, em torno de 35 mil. Essa disparidade se dá, principalmente, pelo fato de que a maioria dos pretendentes “preferem” bebês ou crianças brancas de até 03 anos, sem irmãos e sem registro de doenças ou deficiências. A preferência por estereótipos específicos é o um fator determinante para que o processo se torne burocrático e demorado, o que faz com que a permanência dessas crianças e adolescentes em Centros de Acolhimento seja prolongada.
As normas de adoção evoluíram positivamente ao longo dos anos. Hoje existe a possibilidade da adoção monoparental, o que facilita a alocação de menores em uma estrutura familiar que lhe proporcionará segurança, não só material, como emocional. Essa atualização ainda possibilita a realização do sonho da maternidade (ou paternidade) de pessoas sem parceiros e que possuem plenas condições socioemocionais de se tornarem pais.
Muito além de um processo legal, a adoção é um ato de amor que transforma não somente a vida de quem adota, mas, principalmente, a da criança ou adolescente que será inserido em uma nova família. Durante essa jornada, é preciso estar preparado para acolher e entender que o adotado já traz consigo sua própria história e juntos deverão iniciar um processo de construção familiar. A adoção é o ato mais sublime de amor, pois transcende a biologia e constrói laços eternos através do cuidado e entrega.
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